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31 Mar
31Mar

1. Introdução 

A aposentadoria por idade é uma relevante garantia social para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma renda mensal vitalícia após anos de contribuição para o INSS. Esse sistema de aposentadoria passou por uma relevante mudança, tendo em vista a Reforma da Previdência (EC 203/19), promulgada em 12 de novembro de 2019. 

Entre essas alterações estão os ajustes feitos nos critérios de aposentadoria urbana por idade. Portanto, compreender as regras é fundamental para que se possa realizar o requerimento de sua aposentadoria junto os INSS. Nesse artigo abordaremos sobre as regras necessárias para que se possa conseguir a aposentadoria. 

2. Aposentadoria por idade urbana após a reforma da Previdência

Antes da reforma, a aposentadoria por idade urbana no Brasil não exigia uma idade mínima, bastando apenas o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. No entanto, a reforma estabeleceu uma idade mínima progressiva para essa modalidade de aposentadoria, fixando-a em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, manteve o tempo mínimo de contribuição em 15 anos.

2.1Direito adquirido:

A Reforma da Previdência respeitou o direito adquirido dos trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar em 2019. Dessa forma, aqueles que já haviam preenchido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor das novas regras poderiam se beneficiar das normas antigas, desde que cumprissem os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 

Sendo assim, caso uma pessoa tenha completado 30 anos de contribuição (mulher) e ou 35 anos (homem), ou então, no caso da mulher que tenha completado 60 anos de idade antes de 13/11/19, poderá se aposentar seguindo as regras do regime anterior a reforma. 

2.2. Regras de transição:

Para os trabalhadores que não preenchiam os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas que já contribuíam para previdência, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras têm como finalidade torna o processo de transição para as novas normas mais brando e assegurar que as pessoas que estavam mais próximos da aposentadoria não fossem prejudicados. As principais regras de transição são: 

  • Sistema de pontos: Nesse sistema é feito a soma da idade com o tempo de contribuição que deve atingir uma determinada pontuação para que se possa aposentar. Esse valor aumenta gradualmente ao longo do tempo. Atualmente a pontuação é 91 pontos para mulher e 101 para o homem. 
  • Regra do pedágio: Pode ser de 50% ou 100% que é destinada para aqueles trabalhadores que estavam próximos a alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma da previdência. 
  • Idade mínima progressiva: Estabeleceu-se uma idade mínima progressiva para aposentadoria por idade urbana, tanto para homens quanto para mulheres. Essa idade mínima atualmente é de 62 para mulheres e 65 para os homens.

3. Como funcionar para aqueles que passaram a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência? 

Após a reforma, foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres que é de 65 (homem) e 62 (mulher). Além disso, os novos contribuintes precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens. 

4. Conclusão 

As mudanças nas regras para a aposentadoria por idade urbana, promovidas pela reforma da Previdência no Brasil, têm impacto direto na vida de milhões de trabalhadores. A introdução de uma idade mínima e as regras de transição visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo, mas também exigem adaptação por parte dos trabalhadores. É essencial que os cidadãos compreendam essas novas regras e busquem orientação jurídica adequada para planejar sua aposentadoria de forma eficaz.

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